Justiça nega recurso e mantém condenação de ex-vereador por usar marca Patati Patatá sem autorização
29/10/2025
(Foto: Reprodução) Palhaços Patati e Patatá em imagem de arquivo
Sérgio Pedreira/Ag. Picnews
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou um recurso e manteve a condenação do ex-vereador Rivaldo Moraes da Silva Filho, conhecido como Neinho do Povo (PV), por usar sem autorização a marca da dupla de palhaços Patati Patatá. Ele era parlamentar na cidade de Igarassu, no Grande Recife.
Conforme consta na decisão, a marca foi usada num evento de Dia das Crianças e em material de divulgação da ação social. Também foi condenada a Brink Park Diversão, contratada pelo ex-vereador para locação de brinquedos e show dos palhaços, que, segundo a empresa, eram "covers". Os réus terão que pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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O evento ocorreu em 2019 e a primeira condenação foi proferida em 2022. Os réus recorreram da decisão e, em outubro deste ano, o recurso foi negado pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJPE.
O processo foi movido pela empresa Rinaldi Produções e Publicidade LTDA, que é dona da marca Patati Patatá. A empresa diz que, assim que tomou conhecimento que o evento aconteceria, notificou o então vereador sobre a ilegalidade e pediu que não utilizasse a imagem dos palhaços.
Mesmo assim, o evento foi realizado, o que motivou a ação judicial. No processo, Neinho do Povo disse que apenas contratou a empresa Brink Park Diversão.
Entretanto, a Rinaldi Produções e Publicidade alegou que ele utilizou de forma indevida a imagem dos palhaços, pois "além de organizar o evento, fez ampla divulgação do mesmo, distribuindo folders com a reprodução dos desenhos e imagens dos palhaços, utilizando-se da marca para atrair o público infantil".
A empresa pediu R$ 45 mil em indenização por danos morais. Na sentença em primeira instância, o juiz Marco Aurélio Mendonça de Araújo condenou os réus ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais e a se absterem de usar a marca Patati Patatá.
Na decisão em segunda instância, os desembargadores acordaram que o organizador do evento "utiliza indevidamente marca registrada" e "responde solidariamente por danos morais, ainda que não seja o executor direto da apresentação".
O g1 tentou, mas não obteve contato com o ex-vereador e com a empresa Brink Park.
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